
Como ajudamos
Contrato social, acordo de sócios, entrada e saída de sócios e atuação em conflitos societários, com foco na continuidade da empresa.
O que fazemos
- Contrato social e alterações contratuais
- Acordo de sócios e acordo de acionistas
- Entrada, saída e exclusão de sócios
- Apuração de haveres e dissolução parcial
- Conflitos entre sócios e ações societárias
- Regras para a sucessão de sócio falecido
- Fusão, cisão, incorporação e transformação de sociedades
- Reestruturação de grupos empresariais
- Separação entre os bens da empresa e os da família
- Preparação para a entrada de investidores e herdeiros
- Segregação de atividades e de riscos em empresas distintas
- Atos na Junta Comercial e nos cartórios
- Protocolo familiar, também chamado de acordo de família
- Conselho de família e conselho consultivo
- Regimento interno da empresa e do conselho
- Estruturas de decisão e de administração
- Políticas de remuneração e de emprego de familiares
- Preparação dos herdeiros para a sucessão
Para quem
- Sociedades limitadas e anônimas fechadas, empresas familiares, sócios que querem prevenir conflitos e sócios que já estão em um.
- Grupos com várias empresas, negócios que cresceram sem planejamento societário, famílias empresárias que vão iniciar a sucessão e empresas que vão receber investimento.
- Empresas familiares, famílias empresárias em transição de geração e sociedades com muitos sócios que precisam organizar a tomada de decisão.
Perguntas frequentes
O que os clientes costumam perguntar.
O cônjuge do sócio pode entrar na empresa no divórcio?
Não automaticamente. O cônjuge do sócio que se separou não pode exigir desde logo a sua parte na quota, mas pode concorrer à divisão periódica dos lucros até que se liquide a sociedade (art. 1.027 do Código Civil). O acordo de sócios e o regime de bens ajudam a organizar essa situação.
O acordo de sócios precisa ser registrado na Junta Comercial?
Não necessariamente. Muitas vezes ele permanece como documento privado entre os sócios, justamente para preservar as regras do negócio. A forma adequada depende do tipo societário e do que se pretende proteger.
Sociedade limitada pode ter um sócio só?
Pode. Desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas (art. 1.052, § 1º, do Código Civil).
A reorganização interrompe a operação da empresa?
Não precisa interromper. As operações são planejadas em etapas, com cronograma, para que a empresa continue funcionando durante a mudança.
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