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Família e Sucessões

Família e Sucessões

Pacto antenupcial, regime de bens, divórcio e partilha, inventário judicial e extrajudicial e planejamento sucessório.

Como ajudamos

Pacto antenupcial, regime de bens, divórcio e partilha, inventário judicial e extrajudicial e partilha de empresas e participações.

O que fazemos

  • Pacto antenupcial e contrato de união estável
  • Escolha e alteração do regime de bens
  • Divórcio judicial e em cartório, com partilha de bens
  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Partilha de empresas e participações societárias
  • Acordos de guarda, convivência e alimentos
  • Planejamento sucessório completo
  • Testamento e cláusulas de proteção
  • Doação com reserva de usufruto
  • Sucessão na empresa familiar
  • Organização de patrimônio no Brasil e no exterior
  • Revisão de planejamentos já existentes

Para quem

  • Casais que vão se casar ou formalizar a união estável, pessoas em processo de divórcio, famílias que precisam abrir um inventário e sócios cujo patrimônio inclui empresas.
  • Famílias com patrimônio a proteger, empresários que querem garantir a continuidade da empresa e pessoas que desejam evitar conflitos entre os herdeiros.

Perguntas frequentes

O que os clientes costumam perguntar.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Depende da documentação dos bens, do recolhimento do ITCMD e da agenda do cartório. Com os documentos em ordem e os herdeiros de acordo, costuma ser bem mais rápido do que o inventário judicial.

Quem tem empresa precisa de pacto antenupcial?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O pacto permite definir com clareza o que acontece com as quotas e com os lucros da empresa em caso de divórcio.

O divórcio pode ser feito sem a presença das partes no cartório?

Pela Resolução 35/2007 do CNJ, as partes podem ser representadas por procurador constituído por instrumento público, com poderes especiais e prazo de validade de trinta dias.

É possível deixar todo o patrimônio para um só filho?

Não, havendo outros herdeiros necessários. A metade do patrimônio é a legítima, que pertence a eles. A outra metade pode ser destinada livremente, inclusive a um dos filhos.

Vamos conversar sobre a sua empresa e o seu patrimônio?

Atendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil, conforme disponibilidade.