Durante muito tempo, falar sobre herança foi tratado como tabu, quase uma afronta à ideia de união familiar. Esse adiamento produziu um efeito perverso. Quando não há regras claras, o falecimento de quem construiu o patrimônio não encerra um ciclo e inaugura uma disputa. O conflito não nasce do planejamento, e sim da ausência dele.
O que a lei decide quando não há planejamento?
Sem planejamento, a herança segue as regras do Código Civil. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845), e a eles pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, chamada de legítima (art. 1.846). Havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode dispor livremente, por testamento, da outra metade (art. 1.789).
O planejamento sucessório não retira direitos de ninguém. Ele trabalha dentro desses limites para definir como e quando cada herdeiro recebe a sua parte, o que será feito com a parte disponível e quem conduzirá o patrimônio e a empresa depois.
Quais são as ferramentas do planejamento?
O testamento permite distribuir a parte disponível, indicar bens para cada herdeiro e registrar disposições pessoais, e pode ser revogado ou alterado pelo mesmo modo e forma como foi feito (art. 1.969 do Código Civil). A doação em vida antecipa a transmissão e importa adiantamento da herança (art. 544), salvo quando o doador determina que ela saia da parte disponível, caso em que fica dispensada da colação, desde que não a exceda (art. 2.005). A reserva de usufruto permite transferir a propriedade e manter o uso e a renda dos bens enquanto o doador viver. Quando há imóveis e empresas, a holding familiar pode organizar a transmissão por meio de quotas.
As cláusulas de proteção completam a estrutura. A inalienabilidade, imposta por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade (art. 1.911). No testamento, porém, essas cláusulas só podem recair sobre os bens da legítima se houver justa causa declarada (art. 1.848).
Por que as famílias empresárias precisam planejar antes?
Porque, sem planejamento, a sucessão é decidida por quem não construiu o patrimônio. Segundo a Pesquisa Global de Empresas Familiares da PwC, apenas 24% das empresas familiares possuem um plano de sucessão formalizado. Na prática, a sucessão costuma se tornar um problema quando precisa ser discutida pela primeira vez depois de uma perda. Administração dos bens, participação dos herdeiros na empresa, proteção de filhos menores e preservação dos acordos familiares passam a ser decididas sem nenhuma orientação de quem construiu aquele patrimônio, justamente no momento de maior fragilidade emocional.
Sucessão não é tema ligado à idade. É a responsabilidade de definir hoje as questões que farão diferença para quem ficará responsável por administrar o legado no futuro.
Quanto custa não planejar?
Custa tempo, dinheiro e, não raro, o comando da empresa. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento e encerrado nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611 do Código de Processo Civil). Na realidade, inventários com muitos bens, empresas ou herdeiros em desacordo se prolongam por anos, com bens bloqueados, empresa sem comando definido e despesas que se acumulam.
O cenário tributário também mudou. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 155, § 1º, VI, da Constituição), e a Lei Complementar 227/2026 regulamentou a regra (art. 156). Deixar a sucessão para depois pode significar custo tributário maior e menos alternativas jurídicas. Insistir no adiamento já não é uma escolha neutra. É assumir conscientemente o risco da judicialização, da perda patrimonial e do desgaste familiar.
