Compliance ainda é tratado por muitos empresários como burocracia de empresa grande. A lei brasileira, no entanto, já não permite essa leitura. Estar em conformidade com as normas e com as regras que a própria empresa estabelece deixou de ser diferencial de reputação e passou a ser fator concreto de proteção patrimonial.
O que diz a Lei Anticorrupção?
A Lei 12.846/2013 responsabiliza as empresas de forma objetiva, nas esferas administrativa e civil, por atos lesivos contra a administração pública praticados em seu interesse ou benefício (arts. 1º e 2º). Responsabilidade objetiva significa que a empresa pode responder independentemente da culpa dos seus dirigentes. A regra alcança sociedades empresárias e simples, de qualquer forma ou modelo societário.
As sanções não são simbólicas. Na esfera administrativa, a multa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo, nunca inferior à vantagem auferida, além da publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º). Para muitas empresas, o dano à reputação pesa tanto quanto a multa.
O programa de integridade conta a favor da empresa?
Conta, e por determinação expressa da lei. Na aplicação das sanções, deve ser considerada a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (art. 7º, VIII). O Decreto 11.129/2022 define o programa de integridade e exige que ele seja estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais de cada empresa (art. 56), considerados o seu porte e as suas especificidades (art. 57, § 1º).
Programa copiado de outra empresa não cumpre essa função. Integridade que existe apenas no papel não protege; apenas documenta a omissão.
Compliance é só para quem contrata com o governo?
Não. Quem se relaciona com o poder público tem riscos específicos, mas a conformidade alcança o dia a dia de qualquer empresa: obrigações fiscais e acessórias, relações de trabalho e prevenção do assédio, proteção de dados pessoais de clientes e empregados nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018), contratos com fornecedores e conflitos de interesse entre sócios, familiares e gestores.
Na empresa familiar, esse último ponto merece atenção especial. Quando os papéis de família, sócio e gestor se confundem, a ausência de regras claras se converte em decisões sem critério e em riscos que ninguém mapeou.
Por onde começar?
O ponto de partida é o diagnóstico: compreender a atividade, os contratos, as relações com o poder público e os pontos de maior exposição. Em seguida, vêm o compromisso visível da liderança, as regras escritas proporcionais ao porte da empresa, um canal seguro para relatar irregularidades com procedimento para apurá-las, o treinamento das equipes e a revisão periódica do programa.
Compliance não é um documento que se assina uma vez. É uma prática que acompanha a empresa. O custo de implantá-lo é previsível. O custo de não tê-lo, quase nunca.
